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Vereador Naifer(NOVO) cobra cumprimento de lei municipal durante obras de pavimentação em Balneário Camboriú

O vereador Naifer protocolou uma indicação à prefeita Juliana Pavan solicitando o cumprimento da Lei Municipal nº 4.046, de 18 de julho de 2017, que determina o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo durante a execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, operações tapa-buracos e demais serviços de manutenção em vias e passeios públicos.

Segundo o parlamentar, a legislação, que está em vigor há nove anos, tem como objetivo garantir mais segurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de preservar a qualidade e a durabilidade das obras públicas.

A indicação foi apresentada após a identificação de situações em que a norma não estaria sendo observada. Entre os exemplos citados estão as ruas Aurora e Panamá, recentemente contempladas com requalificação asfáltica, onde foram verificados bueiros e outros dispositivos com desníveis em relação ao novo pavimento, contrariando o que determina a legislação municipal.

Na justificativa da indicação, Naifer destaca que a Lei nº 4.046/2017 teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 34/2017, aprovado pela Câmara de Vereadores. O parlamentar também lembra que o atual secretário de Obras e vice-prefeito, que na época exerciam mandato de vereador, votaram favoravelmente à aprovação do projeto, reconhecendo a importância da medida para a segurança viária e a qualidade das obras executadas pelo Município.

Para o vereador, a administração pública deve ser a primeira a observar e cumprir as leis em vigor.

“O Poder Público precisa dar o exemplo. A Lei nº 4.046 foi aprovada justamente para evitar desníveis que comprometem a segurança e reduzem a vida útil do pavimento. Nossa indicação não cria uma nova obrigação, apenas solicita que uma lei existente seja efetivamente cumprida durante a execução das obras”, afirmou Naifer.

Com a indicação, o vereador busca assegurar que todas as futuras intervenções de pavimentação e manutenção realizadas pelo Município sejam executadas em conformidade com a Lei Municipal nº 4.046/2017, promovendo mais segurança, melhor qualidade das obras e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.